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Outros documentos podem ser necessários conforme o histórico previdenciário e os períodos de contribuição a serem analisados.
A Reforma da Previdência modificou essa modalidade. Quem já havia preenchido os requisitos antes de 13/11/2019 pode ter direito adquirido às regras anteriores. Para quem já contribuía, mas ainda não havia preenchido os requisitos, podem ser aplicáveis as regras de transição.
Não necessariamente. A possibilidade de aposentadoria depende da regra aplicável ao caso, podendo envolver idade, pontuação, tempo adicional de contribuição e outros requisitos.
A regra dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição, além da exigência de tempo mínimo. A pontuação exigida varia conforme o ano.
Algumas regras de transição exigem um período adicional de contribuição calculado com base no tempo que faltava para atingir o requisito na data da Reforma da Previdência.
Podem existir divergências ou períodos que necessitem de comprovação. A possibilidade de inclusão ou reconhecimento depende da natureza do período e dos documentos disponíveis.
Analise seu histórico, contribuições e possibilidades previdenciárias.
Saiba mais →Entenda como períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos podem ser analisados.
Saiba mais →Entenda os requisitos e quando solicitar o benefício.
Saiba mais →Conheça as regras de transição e os períodos que podem ser considerados.
Saiba mais →Entenda como a atividade no campo pode ser analisada para fins previdenciários.
Saiba mais →Entenda os benefícios relacionados à incapacidade temporária ou permanente.
Saiba mais →Conheça o benefício assistencial e os requisitos que precisam ser analisados.
Saiba mais →Entenda quem pode ser dependente e os requisitos analisados para o benefício.
Saiba mais →O escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico próximo, responsável e individualizado. Com sede em Colorado do Oeste – RO, busca auxiliar cada cliente na compreensão e defesa de seus direitos perante o INSS.
A atuação abrange aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, planejamento previdenciário, revisões e demais demandas previdenciárias, nas esferas administrativa e judicial.