Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda qual regra pode ser aplicada ao seu caso

Após a Reforma da Previdência, diferentes regras podem ser aplicadas conforme o histórico de contribuições e a situação do segurado em 13/11/2019. A análise previdenciária permite verificar o tempo contribuído, as regras de transição e eventual direito adquirido.

QUEM PODE TER DIREITO

Você pode se enquadrar se...

Quem já havia preenchido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma (direito adquirido)
Quem pode preencher os requisitos pela soma da idade e do tempo de contribuição (regra dos pontos)
Quem se enquadra na combinação de tempo de contribuição e idade mínima (idade mínima progressiva)
Quem pode se enquadrar nas regras de transição com período adicional (pedágio de 50% ou de 100%)
DOCUMENTOS

O que separar para o atendimento

Documento de identidade e CPF
Extrato CNIS atualizado
Carteira de trabalho (todas)
Carnês, guias e comprovantes de contribuição, se houver

Outros documentos podem ser necessários conforme o histórico previdenciário e os períodos de contribuição a serem analisados.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao benefício na conta

1

Análise inicial

São verificadas as informações e os documentos relacionados ao histórico previdenciário.

2

Documentação

São identificados os documentos e registros necessários para a análise e eventual requerimento.

3

Medida adequada

Conforme o caso, a atuação poderá envolver requerimento administrativo, recurso ou medida judicial.

4

Acompanhamento

O andamento do procedimento é acompanhado e as informações relevantes são comunicadas ao cliente.

O que fazer quando o pedido é indeferido pelo INSS?

A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, a possibilidade de aposentadoria pode depender da aplicação de uma das regras de transição previstas na legislação. Por isso, idade, tempo de contribuição e histórico previdenciário devem ser analisados em conjunto.

1

REGRA DOS PONTOS

Considera a soma da idade e do tempo de contribuição, além do tempo mínimo exigido.

2

IDADE PROGRESSIVA

Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta gradualmente.

3

PEDÁGIO DE 50%

Pode ser aplicável a determinados segurados que estavam próximos de completar o tempo necessário quando ocorreu a Reforma.

4

PEDÁGIO DE 100%

Prevê idade mínima, tempo de contribuição e período adicional correspondente ao tempo que faltava na data da Reforma.

O escritório

Experiência técnica e atendimento

Advogado inscrito na OAB/RO nº 5.025, Francesco Della Chiesa possui mais de uma década de experiência jurídica e exerce, desde 2013, o cargo de Advogado do Município de Colorado do Oeste. Também atua como Secretário-Geral da Subseção da OAB de Colorado do Oeste.

Na advocacia privada, dedica-se especialmente ao Direito Previdenciário, com atuação em aposentadorias, aposentadoria rural e especial, planejamento previdenciário, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, revisões e benefícios negados pelo INSS.

Sua atuação é pautada pela experiência, atendimento próximo e análise individual de cada caso.

Dúvidas frequentes

Precisa de informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição?

A Reforma da Previdência modificou essa modalidade. Quem já havia preenchido os requisitos antes de 13/11/2019 pode ter direito adquirido às regras anteriores. Para quem já contribuía, mas ainda não havia preenchido os requisitos, podem ser aplicáveis as regras de transição.

Não necessariamente. A possibilidade de aposentadoria depende da regra aplicável ao caso, podendo envolver idade, pontuação, tempo adicional de contribuição e outros requisitos.

A regra dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição, além da exigência de tempo mínimo. A pontuação exigida varia conforme o ano.

Algumas regras de transição exigem um período adicional de contribuição calculado com base no tempo que faltava para atingir o requisito na data da Reforma da Previdência.

Podem existir divergências ou períodos que necessitem de comprovação. A possibilidade de inclusão ou reconhecimento depende da natureza do período e dos documentos disponíveis.

Fale conosco

Precisa de informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição?

Preencha o formulário e continue a conversa direto no WhatsApp. Respondemos em até 3 dia úteis.

Atendimento Presencial ou online
Formulario 1

Receba as últimas atualizações.

O escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico próximo, responsável e individualizado. Com sede em Colorado do Oeste – RO, busca auxiliar cada cliente na compreensão e defesa de seus direitos perante o INSS.

A atuação abrange aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, planejamento previdenciário, revisões e demais demandas previdenciárias, nas esferas administrativa e judicial.

 

Links rápidos

Nossa empresa