Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: entenda os benefícios por incapacidade

Quando uma doença ou acidente impede o exercício do trabalho, o segurado pode ter direito a benefício por incapacidade temporária ou, em determinadas situações, permanente. A análise considera a condição de saúde, o histórico previdenciário e a documentação médica.

QUEM PODE TER DIREITO

Você pode se enquadrar se...

Está temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente
Apresenta incapacidade permanente para o trabalhosem possibilidade de reabilitação para outra atividade
Sofreu acidente ou possui doença que compromete sua capacidade para exercer a atividade profissional
Possui ou pode manter a qualidade de segurado do INSS observados a carência e os requisitos aplicáveis ao caso
DOCUMENTOS

O que separar para o atendimento

Documento de identidade e CPF
Extrato CNIS atualizado
Atestados, laudos e relatórios médicos
Exames e demais documentos relacionados à incapacidade

A documentação médica deve demonstrar a condição de saúde e as limitações existentes. Outros documentos podem ser necessários conforme o caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao benefício na conta

1

Histórico previdenciário

São verificadas as contribuições, a qualidade de segurado e os requisitos previdenciários aplicáveis.

2

Documentação médica

São analisados atestados, laudos, exames e demais documentos relacionados à incapacidade.

3

Natureza da incapacidade

É avaliado se a situação apresentada envolve incapacidade temporária ou possibilidade de incapacidade permanente.

4

Procedimento

Conforme o caso, são analisadas as medidas administrativas ou judiciais eventualmente cabíveis.

Temporária ou permanente: qual é a diferença?

O benefício adequado depende da extensão e da duração da incapacidade. Enquanto o auxílio por incapacidade temporária é destinado a situações em que há expectativa de recuperação, a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe incapacidade duradoura e impossibilidade de reabilitação profissional.

1

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Destinada a situações em que o segurado está impossibilitado de trabalhar por determinado período.

2

INCAPACIDADE PERMANENTE

Aplicável quando a incapacidade é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação profissional.

3

PERÍCIA MÉDICA

A condição de incapacidade é analisada pelo INSS com base na avaliação médica e nos documentos apresentados.

4

QUALIDADE DE SEGURADO

Além da incapacidade, devem ser observados os requisitos previdenciários exigidos para o benefício.

O escritório

Experiência técnica e atendimento

Advogado inscrito na OAB/RO nº 5.025, Francesco Della Chiesa possui mais de uma década de experiência jurídica e exerce, desde 2013, o cargo de Advogado do Município de Colorado do Oeste. Também atua como Secretário-Geral da Subseção da OAB de Colorado do Oeste.

Na advocacia privada, dedica-se especialmente ao Direito Previdenciário, com atuação em aposentadorias, aposentadoria rural e especial, planejamento previdenciário, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, revisões e benefícios negados pelo INSS.

Sua atuação é pautada pela experiência, atendimento próximo e análise individual de cada caso.

Dúvidas frequentes

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre este benefício.

O benefício continua existindo, mas atualmente é denominado Auxílio por Incapacidade Temporária.

Para o segurado empregado, o benefício previdenciário por incapacidade temporária é relacionado à incapacidade superior a 15 dias consecutivos, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Em regra, há carência de 12 contribuições mensais. Existem, porém, situações em que a legislação dispensa a carência, como acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças ou afecções.

Sim. Se a avaliação médica concluir que a incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, pode ser indicada a aposentadoria por incapacidade permanente.

A incapacidade é avaliada pelo INSS. Em determinadas situações, o pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ser analisado documentalmente pelo Atestmed, enquanto outros casos podem exigir avaliação presencial.

Não necessariamente. A qualidade de segurado pode ser mantida por determinado período mesmo sem novas contribuições, conforme a situação previdenciária do segurado.

Fale conosco

Precisa de informações sobre benefícios por incapacidade?

Preencha o formulário e continue a conversa direto no WhatsApp. Respondemos em até 3 dia úteis.

Atendimento Presencial ou online
Formulario 1

Receba as últimas atualizações.

O escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico próximo, responsável e individualizado. Com sede em Colorado do Oeste – RO, busca auxiliar cada cliente na compreensão e defesa de seus direitos perante o INSS.

A atuação abrange aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, planejamento previdenciário, revisões e demais demandas previdenciárias, nas esferas administrativa e judicial.

 

Links rápidos

Nossa empresa