Pensão por morte: entenda quem pode ter direito ao benefício

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, conforme os requisitos previdenciários. A análise considera o vínculo com o falecido, a situação perante o INSS e os documentos disponíveis.

QUEM PODE TER DIREITO

Você pode ter direito se...

Cônjuge ou companheiro(a) Quando existente casamento ou união estável na data do falecimento.
Filhos e equiparados Menores de 21 anos ou nas demais situações previstas pela legislação.
Pais Quando cabível, mediante comprovação da dependência econômica.
Irmãos Em determinadas situações, quando preenchidos os requisitos aplicáveis.
DOCUMENTOS

O que separar para o atendimento

Certidão de óbito
Documentos pessoais do falecido e do dependente
Certidão de casamento ou documentos da união estável
CNIS, carteira de trabalho e documentos previdenciários do falecido

Outros documentos podem ser necessários para comprovar o vínculo, a união estável ou a dependência econômica, conforme o caso.

Como funciona o atendimento

Da análise dos dependentes ao pedido do benefício

1

Vínculo com o falecido

Análise da relação familiar ou afetiva existente entre quem solicita o benefício e o segurado falecido.

2

Situação previdenciária

Verificação dos registros e da situação previdenciária do falecido na data do óbito.

3

Documentação

Conferência dos documentos necessários para demonstrar o vínculo e, quando exigido, a dependência econômica.

4

Medida adequada

Conforme o caso, são avaliadas as providências administrativas ou judiciais eventualmente cabíveis.

A comprovação do vínculo pode ser decisiva para a pensão por morte

A análise da pensão por morte envolve a relação entre o dependente e o segurado falecido, além da situação previdenciária existente na data do óbito. Dependendo de quem solicita o benefício, diferentes documentos e formas de comprovação podem ser necessários.

1

VÍNCULO

Identifica a relação existente entre quem solicita o benefício e o segurado falecido.

2

EPENDÊNCIA

Em determinadas situações, a dependência econômica precisa ser comprovada.

3

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos ajudam a demonstrar o vínculo e as circunstâncias existentes na data do óbito.

4

SITUAÇÃO

É necessário analisar a situação do segurado perante o INSS na data do falecimento.

O escritório

Experiência técnica e atendimento

Advogado inscrito na OAB/RO nº 5.025, Francesco Della Chiesa possui mais de uma década de experiência jurídica e exerce, desde 2013, o cargo de Advogado do Município de Colorado do Oeste. Também atua como Secretário-Geral da Subseção da OAB de Colorado do Oeste.

Na advocacia privada, dedica-se especialmente ao Direito Previdenciário, com atuação em aposentadorias, aposentadoria rural e especial, planejamento previdenciário, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, revisões e benefícios negados pelo INSS.

Sua atuação é pautada pela experiência, atendimento próximo e análise individual de cada caso.

Dúvidas frequentes

Principais dúvidas sobre pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. A legislação estabelece uma ordem entre os dependentes, que pode incluir cônjuge ou companheiro, filhos e, em determinadas situações, pais e irmãos. O direito depende da análise de cada caso.

 

Sim. O companheiro ou companheira pode ter direito à pensão por morte. Pode ser necessário comprovar que a união estável existia na data do falecimento por meio de documentos e outros elementos admitidos para essa finalidade.

Não. A duração do benefício varia conforme a situação do dependente e os requisitos previstos na legislação. Para cônjuge ou companheiro, por exemplo, fatores como idade, duração da relação e histórico contributivo do segurado podem influenciar o período de recebimento.

Não necessariamente. Mesmo que o falecido não fosse aposentado, seus dependentes podem ter direito à pensão. É necessário analisar a situação previdenciária existente na data do óbito e verificar se estavam presentes os requisitos para o benefício.

Sim. O pedido pode ser realizado posteriormente, mas o momento em que ele é apresentado pode influenciar a data de início do pagamento e os valores retroativos. Por isso, os prazos aplicáveis ao dependente devem ser analisados em cada situação.

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O escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico próximo, responsável e individualizado. Com sede em Colorado do Oeste – RO, busca auxiliar cada cliente na compreensão e defesa de seus direitos perante o INSS.

A atuação abrange aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, planejamento previdenciário, revisões e demais demandas previdenciárias, nas esferas administrativa e judicial.

 

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