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Outros documentos técnicos, como laudos das condições ambientais de trabalho, podem ser necessários conforme o período e a atividade analisados.
Não. O reconhecimento depende das condições efetivas de trabalho, do agente prejudicial, do período de exposição e da documentação apresentada.
É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que reúne informações sobre o histórico laboral e a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Conforme o tipo de exposição, a legislação prevê hipóteses de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, além dos demais requisitos aplicáveis.
Depende da situação previdenciária. Para novos filiados após a Reforma, existem idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de atividade especial. Para segurados anteriores à Reforma, podem ser aplicáveis direito adquirido ou regra de transição.
Eventuais divergências devem ser analisadas de acordo com os documentos existentes e as circunstâncias do vínculo de trabalho.
Analise seu histórico, contribuições e possibilidades previdenciárias.
Saiba mais →Entenda como períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos podem ser analisados.
Saiba mais →Entenda os requisitos e quando solicitar o benefício.
Saiba mais →Conheça as regras de transição e os períodos que podem ser considerados.
Saiba mais →Entenda como a atividade no campo pode ser analisada para fins previdenciários.
Saiba mais →Entenda os benefícios relacionados à incapacidade temporária ou permanente.
Saiba mais →Conheça o benefício assistencial e os requisitos que precisam ser analisados.
Saiba mais →Entenda quem pode ser dependente e os requisitos analisados para o benefício.
Saiba mais →O escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico próximo, responsável e individualizado. Com sede em Colorado do Oeste – RO, busca auxiliar cada cliente na compreensão e defesa de seus direitos perante o INSS.
A atuação abrange aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, planejamento previdenciário, revisões e demais demandas previdenciárias, nas esferas administrativa e judicial.