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A documentação necessária pode variar conforme o período e a forma como a atividade rural foi exercida.
Em regra, a aposentadoria por idade rural exige 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, além da comprovação de 180 meses de atividade rural.
É a modalidade que permite considerar períodos de atividade rural juntamente com períodos urbanos para preenchimento dos requisitos previdenciários.
Dependendo do histórico previdenciário, os períodos rurais e urbanos podem ser analisados conjuntamente para uma possível aposentadoria híbrida.
A resposta depende da categoria em que o trabalhador rural estava enquadrado e do período em que a atividade foi exercida. No caso do segurado especial, existem regras próprias de proteção previdenciária e comprovação.
A comprovação é analisada de acordo com o período, a condição do trabalhador e os documentos existentes, podendo envolver autodeclaração, registros públicos e outros documentos relacionados à atividade rural.
Analise seu histórico, contribuições e possibilidades previdenciárias.
Saiba mais →Entenda como períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos podem ser analisados.
Saiba mais →Entenda os requisitos e quando solicitar o benefício.
Saiba mais →Conheça as regras de transição e os períodos que podem ser considerados.
Saiba mais →Entenda como a atividade no campo pode ser analisada para fins previdenciários.
Saiba mais →Entenda os benefícios relacionados à incapacidade temporária ou permanente.
Saiba mais →Conheça o benefício assistencial e os requisitos que precisam ser analisados.
Saiba mais →Entenda quem pode ser dependente e os requisitos analisados para o benefício.
Saiba mais →O escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico próximo, responsável e individualizado. Com sede em Colorado do Oeste – RO, busca auxiliar cada cliente na compreensão e defesa de seus direitos perante o INSS.
A atuação abrange aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, planejamento previdenciário, revisões e demais demandas previdenciárias, nas esferas administrativa e judicial.