BPC/LOAS: entenda quem pode ter direito ao benefício assistencial

Pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de baixa renda podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.

QUEM PODE TER DIREITO

Você pode se enquadrar se...

Possui 65 anos ou mais e está em situação de baixa renda (BPC destinado à pessoa idosa)
É pessoa com deficiência e possui impedimento de longo prazo que interfere na participação plena e efetiva na sociedade
Pertence a família em situação de baixa renda conforme os critérios aplicáveis ao benefício assistencial
Não possui contribuições suficientes para uma aposentadoria pois o BPC não exige contribuição prévia ao INSS
DOCUMENTOS

O que separar para o atendimento

Documento de identidade e CPF
Cadastro Único atualizado
CPF e documentos das pessoas que integram o grupo familiar
Laudos, relatórios e exames médicos, no caso de pessoa com deficiência

Outros documentos relacionados à renda, às despesas familiares, à deficiência ou à composição do grupo familiar podem ser necessários conforme o caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao benefício na conta

1

Análise da situação familiar

São verificadas a composição da família, a renda e as informações constantes do Cadastro Único.

2

Verificação dos requisitos

No BPC à pessoa com deficiência, é considerada a existência de impedimento de longo prazo e a avaliação biopsicossocial.

3

Conferência da documentação

São analisados documentos pessoais, informações de renda, CadÚnico e, quando aplicável, documentos médicos e sociais.

4

Procedimento

Após a análise, são avaliadas as providências administrativas ou judiciais eventualmente cabíveis.

O BPC não é uma aposentadoria

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial. Por isso, não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes. A concessão depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise da situação familiar.

A legislação e as normas atuais estabelecem situações em que determinados valores não entram no cálculo da renda familiar. Também podem ser consideradas algumas despesas contínuas de saúde da pessoa idosa ou com deficiência, quando não fornecidas pelo SUS ou pelo SUAS e devidamente comprovadas.

1

NÃO EXIGE CONTRIBUIÇÃO

O BPC pode ser concedido mesmo a quem nunca contribuiu para o INSS.

2

UM SALÁRIO MÍNIMO

O benefício corresponde ao valor mensal de um salário mínimo.

3

RENDA FAMILIAR

A situação econômica da família é analisada com base no CadÚnico e nas demais informações disponíveis.

4

CADÚNICO

O cadastro deve permanecer atualizado e refletir corretamente a composição e a situação da família.

O escritório

Experiência técnica e atendimento

Advogado inscrito na OAB/RO nº 5.025, Francesco Della Chiesa possui mais de uma década de experiência jurídica e exerce, desde 2013, o cargo de Advogado do Município de Colorado do Oeste. Também atua como Secretário-Geral da Subseção da OAB de Colorado do Oeste.

Na advocacia privada, dedica-se especialmente ao Direito Previdenciário, com atuação em aposentadorias, aposentadoria rural e especial, planejamento previdenciário, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, revisões e benefícios negados pelo INSS.

Sua atuação é pautada pela experiência, atendimento próximo e análise individual de cada caso.

Dúvidas frequentes

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre este benefício.

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS.

A pessoa deve ter 65 anos ou mais, além de preencher os demais requisitos legais.

Não é esse o critério legal utilizado pelo BPC. A legislação considera a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Sim. Atualmente, o cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos, além de conter as informações exigidas sobre os integrantes da família.

Em determinadas situações, podem ser deduzidos gastos contínuos e comprovados com tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais e outros itens relacionados à saúde que não sejam fornecidos pelo SUS ou pelo SUAS, observadas as regras aplicáveis.

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O escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico próximo, responsável e individualizado. Com sede em Colorado do Oeste – RO, busca auxiliar cada cliente na compreensão e defesa de seus direitos perante o INSS.

A atuação abrange aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, planejamento previdenciário, revisões e demais demandas previdenciárias, nas esferas administrativa e judicial.

 

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